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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.006, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 72.790.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 72.790.000,00 (setenta e dois milhões, setecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.110.000,00 (trinta e nove milhões, cento e dez mil reais);

II – ingresso de operação de crédito externa, no valor de R$ 33.680.000,00 (trinta e três milhões, seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000

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