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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.004, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.100.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.100.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do superávit financeiro do Fundo Aeronáutico apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000

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