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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.827, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Conversão da MPv nº 134, de 2003 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 134, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES

UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0128 MORAR MELHOR

80.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
16 846 0128 0170 APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)            

80.000.000

16 846 0128 0170 0001   APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

80.000.000

      FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)13000

F

4

2

30

0

100

20.000.000

       

F

4

2

40

0

100

50.000.000

       

F

4

2

50

0

100

10.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

80.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

80.000.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

80.000.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

80.000.000

       

F

9

0

99

0

100

80.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

80.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

80.000.000