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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.780, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito externas, de outros recursos de longo prazo e de repasses do Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003

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