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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.750, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.

Altera a denominação da Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO.

        O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

        Art. 1o A Universidade do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, criada pela Lei no 6.655, de 5 de junho de 1979, passará a denominar-se Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2003