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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433.

        O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

        Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:

"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

..............................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão

(Km)

Superposição

BR

Km

433

LIGAÇÕES

...............................

(RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174

...............................

RR

183

-

-

.............................................................................." (NR)

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2003