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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.647, DE 2 DE ABRIL DE 2003.

Denomina "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica denominado "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de abril de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.2003