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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.641, DE 28 DE JANEIRO DE 2003.

Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos Heróis da Pátria".

        O VICE–PRESIDENTEDA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu nascimento.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  29.1.2003