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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.634, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dá ao Aeroporto de Navegantes, no Estado de Santa Catarina, a denominação de "Aeroporto de Navegantes – Ministro Victor Konder".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado "Aeroporto de Navegantes – Ministro Victor Konder" o aeroporto federal situado no Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  31.12.2002