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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.587, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°  decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  5.12.2002

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

5.200.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
12 122 0750 2000 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS            

1.500.000

12 122 0750 2000 0001   MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS - NACIONAL            

1.500.000

       

F

3

P

90

0

650

1.500.000

                   
12 122 0750 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS            

100.000

12 122 0750 2002 0001   MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS - NACIONAL            

100.000

       

F

3

P

90

0

650

100.000

                   
12 126 0750 2003 ACOES DE INFORMATICA            

3.600.000

12 126 0750 2003 0001   ACOES DE INFORMATICA - NACIONAL            

3.600.000

       

F

3

P

90

0

650

3.600.000

 
  TOTAL - FISCAL

5.200.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

5.200.000