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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.440, DE 2 DE MAIO DE 2002.

Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  3.5.2002