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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.763, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$169.769.756,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de R$6.411.544,00 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamentos em outros projetos ou viabilizados pelas empresas estatais, conforme indicado nos Anexos I e III desta Lei.

    Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, concernente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, compreendidas no Anexo II desta Lei, e às fontes de financiamento indicadas no Anexo IV desta Lei, no valor de R$169.769.756,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais).

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998 e Retificado no DOU de 26.08.1999

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