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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.726, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.

Vide Decreto de 8 de dezembro de 1998
Vide Decreto de 21 de junho de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$13.883.438,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$13.883.438,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1998

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