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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.518, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$14.161.896,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$14.161.896,00 (quatorze milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  21.11.1997

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