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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite R$ 2.199.864.176,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar até o limite de R$ 2.199.864.176,00 (dois bilhões, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  11.12.1996

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