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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 5.647.395.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 5.647.395.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, Recursos de Convênios e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 18.12.1990

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