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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.070, DE 16 DE JULHO DE 1990.

Prorroga a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.7.1990

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