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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.752, DE 14 DE ABRIL DE 1989.

Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.

   (Publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 1989 - Seção I)

RETIFICAÇÃO
 
Na página 5780, 1ª coluna, no fecho LEIA-SE:
 
SENADO FEDERAL, EM 14 DE ABRIL DE 1989; 168º da Independência e 101º da República.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.1989