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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.843, DE 10 DE JANEIRO DE 1994.

Revogada pela Lei nº 8.989, de 1995

Revigora a Lei nº 8.199, de 1991.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º É revigorada até 31 de dezembro de 1994 a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991.

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 10 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1994

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