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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.714, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.

 

Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É concedida a Sebastião Bernardes de Souza Prata uma pensão especial de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), valor este referente ao mês de novembro de 1991.

    Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput não se estenderá a dependente ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

    Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 6 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1993

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