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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.695, DE 20 DE AGOSTO DE 1993.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Referida programação se destina a atender despesas de complementação de aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT.

    Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

    Art. 4º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma do Anexo III desta Lei.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1993

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