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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.601, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00 (dez bilhões, setecentos e três milhões e quinze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 3º São canceladas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações parciais indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

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