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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 4.540.000.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 4.540.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

    Art. 3º É cancelada no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 a dotação indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

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