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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.357, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da união - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991

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