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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei e no montante especificado.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1991

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