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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.884, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$863.660.388,00, para, os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$842.880.388,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II, II e IV desta Lei.

Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$673.237.000.00 (seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzados novos);

II - Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$32.000.000,00 ( trinta e dois milhões de cruzados novos);

III - Convênios com Órgãos Federais e não-Federais, no valor de NCz$137.643.388,00 ( cento e trinta e sete milhões seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos).

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos especiais no valor de NCz$20.780.000,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta mil cruzados novos), em conformidade com a programação constante do Anexo V desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1989

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