Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.879, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 4.323.085.596,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, o crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.446.649.242,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 2.076.436.354,00 (dois bilhões, setenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II, com a respectiva correspondência no Anexo III desta Lei.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989

Download para anexo

*