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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.845, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os descritores das atividades a seguir relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação:

I - no Anexo III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

"15253.08460312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais

Prestar apoio financeiro a instituições, visando ao desenvolvimento de ações compatíveis com as diretrizes nacionais do Setor Educação.”

II - no Anexo III, da Lei n° 7.715/89, com as alterações autorizadas pela Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989:

"15253.08440318.001 - Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior

Recursos a serem administrados pela Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de reforçar dotações de outros custeios e capital das instituições federais de ensino superior."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1989

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