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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.833, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00, em favor do Ministério da Educação, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1989

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