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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.829, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Autoriza Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 54.596.413,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 22.811.062,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e onze mil e sessenta e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos quadros Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 22.742.534,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), discriminadas no quadro Anexo IV desta Lei;

II - incorporações de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 7.000,00 (sete mil cruzados novos);

III - convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos).

Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 1989), Anexo II, créditos especiais até o limite de NCz$ 28.100.822,00 (vinte e oito milhões, cem mil e oitocentos e vinte e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos quadros Anexos V e VI desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 3.028.323,00 (três milhões, vinte e oito mil e trezentos e vinte e três cruzados novos), discriminados no quadro Anexo VII desta Lei;

II - Operações de Crédito Internas - Em Moeda - Tesouro: NCz$ 25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil e quatrocentos e noventa e nove cruzados novos).

Art. 3° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 1989), Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 3.684.529,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e vinte e nove cruzados novos), conforme explicitados nos quadros Anexos VIII e IX desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 7.166,00 (sete mil, cento e sessenta e seis cruzados novos), discriminados no quadro Anexo X desta Lei;

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 3.677.363,00 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta e três cruzados novos); provenientes das seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.237.156,00 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil e cento e cinqüenta e seis cruzados novos);

b) Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes: NCz$ 440.207,00 (quatrocentos e quarenta mil e duzentos e sete cruzados novos).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1989 e retificado no D.O.U. de 2.10.1989

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