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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.741, DE 20 DE MARÇO DE 1989.

Mensagem de veto

Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, uma Escola Técnica Federal.

Art. 2° O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior destina-se a manter cursos de formação de técnicos em agricultura, pecuária e química industrial, em nível de 2°grau.

Art. 3°(vetado).

Art. 4°(vetado).

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.3.1989

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