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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.669, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos ora são criados são providos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, criados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1988

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