Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.650, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988.

 

Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a fração ideal de 0,1848 de imóvel denominado "Conjunto Fabril Bernardo Mascarenhas", situado na Avenida Getúlio Vargas nº 250, com numeração suplementar pela Praça Antônio Carlos nº 41 e Rua Paulo de Frontin nº 172, naquele Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1988

*