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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.547, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1987/1989, constituído pelos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em CZ$2.147.451.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:

Em CZ$1.000,00 de 1987

 

1987

1988

1989

1. RECURSOS DO TESOURO....................................

623.085

623.085

623.085

1.1. Ordinários.......................................................

545.185

545.185

545.185

1.2. Vinculados.....................................................

77.900

77.900

77.900

2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES..

92.732

92.732

92.732

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicação no triênio CZ$ de 1987

 

1987

1988

1989

A - DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

1. Á Conta de Recursos do Tesouro

     

Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal............

300

300

300

Procurador Geral................................................................

1

1

1

Secretaria do Governo........................................................

2

2

2

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.............

1

1

1

Secretaria de Finanças.......................................................

537.115

537.115

537.115

Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas.................

27

27

27

Instituto de Saúde do Distrito Federal..................................

1

1

1

Secretaria de Viação e Obras.............................................

51.503

51.503

51.503

Secretaria de Viação e Obras - Entidades Supervisionadas.....................................................................

2.761

2.761

2.761

Secretaria de Serviços Públicos..........................................

25.405

25.405

25.405

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.................................

2

2

2

Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas.....................................................................

16

16

16

Secretaria de Segurança Pública..................................................................................

1

1

1

Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas..............................................................

1

1

1

Polícia Militar do Distrito Federal..................................................................................

3.478

3.478

3.478

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal..................................................................................

1.270

1.270

1.270

Secretaria de Cultura.........................................................

300

300

300

Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo........................

300

300

300

Secretaria do Trabalho.......................................................

301

301

301

Secretaria de Comunicação Social......................................

300

300

300

2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações

     
 

1987

1988

1989

Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central.............

3.217

3.217

3.217

Fundação Educacional do Distrito Federal ..........................

6.175

6.175

6.175

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil..............

1.500

1.500

1.500

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal..................................................................................

30

30

30

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal...........................

69.752

69.752

69.752

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural..............

495

495

495

Departamento de Trânsito do Distrito Federal.......................

11.563

11.563

11.563

 

1987

1988

1989

A - DESPESAS POR FUNÇÕES

     

1. À Conta de Recursos do Tesouro

     

03 - Administração e Planejamento..................................

92.525

92.525

92.525

04 - Agricultura...............................................................

16

16

16

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................

4.750

4.750

4.750

07 - Desenvolvimento Regional.........................................

467.593

467.593

467.593

08 - Educação e Cultura..................................................

300

300

300

10 - Habitação e Urbanismo.............................................

53.267

53.267

53.267

11 - Indústria, Comércio e Serviço....................................

300

300

300

13 - Saúde e Saneamento...............................................

3.029

3.029

3.029

14 - Trabalho..................................................................

301

301

301

16 - Transporte...............................................................

1.004

1.004

1.004

2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações

     

03 - Administração e Planejamento..................................

3.217

3.217

3.217

04 - Agricultura...............................................................

70.247

70.247

70.247

08 - Educação e Cultura..................................................

6.175

6.175

6.175

10 - Habitação e Urbanismo.............................................

1.500

1.500

1.500

16 - Transporte...............................................................

11.593

11.593

11.593

Art. 4º As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1988/1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1986

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