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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.544, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e das entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, estima a receita em Cz$591.845.000.000 (quinhentos e noventa e um bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento.

Cz$1.000,00

1. RECEITA DO TESOURO.........................................................

556.653.000

1.1. Receitas Correntes...............................................................

412.876.000

Receita Tributária............................................................................

306.600.000

Receita de Contribuições.................................................................

69.484.800

Receita Patrimonial.........................................................................

1.811.700

Receita Agropecuária......................................................................

21.500

Receita Industrial............................................................................

69.200

Receita de Serviços........................................................................

32.074.900

Transferências Correntes.................................................................

460.900

Outras Receitas Correntes...............................................................

2.353.000

1.2. Receitas de Capital......................................................................

143.777.000

Operações de Crédito Internas.........................................................

95.335.227

Operações de Crédito Externas........................................................

48.417.773

Outras Receitas de Capital..............................................................

24.000

2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro Nacional)...............................................................................................

35.192.000

2.1. Receitas Correntes................................................................

24.411.897

2.2. Receitas de Capital.................................................................

10.780.103

TOTAL GERAL.............................................................................

591.845.000

Parágrafo único. Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 3º A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgão, a seguinte distribuição:

CZ$1.000,00

Distribuição por Subanexos

Recursos do Tesouro

Câmara dos Deputados........................................................

2.101.600

Senado Federal.....................................................................

1.936.309

Tribunal de Contas da União..................................................

412.700

Supremo Tribunal Federal....................................................

148.440

Tribunal Federal de Recursos...............................................

1.660.784

Justiça Militar.......................................................................

183.500

Justiça Eleitoral....................................................................

685.100

Justiça do Trabalho.............................................................

2.621.300

Justiça Federal de 1º Instância.............................................

474.000

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios...............................

393.800

Presidência da República...........................................................

15.136.975

Ministério da Aeronáutica.........................................................

23.829.832

Ministério da Agricultura............................................................

11.019.844

Ministério das Comunicações..................................................

1.712.753

Ministério da Educação..........................................................

37.163.069

Ministério do Exército..........................................................

14.616.200

Ministério da Fazenda..........................................................

7.207.126

Ministério da Indústria e do Comércio.................................

16.656.451

Ministério do Interior.............................................................

13.213.996

Ministério da Justiça............................................................

2.596.139

Ministério da Marinha..........................................................

15.386.412

Ministério das Minas e Energia...........................................

1.726.600

Ministério da Previdência e Assistência Social.....................

7.394.890

Ministério das Relações Exteriores.......................................

3.357.416

Ministério da Saúde..............................................................

13.796.356

Ministério do Trabalho............................................................

2.130.210

Ministério dos Transportes.........................................................

40.469.484

Ministério da Cultura...................................................................

1.165.193

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.........

7.114.500

Ministério da Ciência e Tecnologia.............................................

5.196.640

Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário..........

4.118.000

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO............................................

33.425.472

- Sob Supervisão Central...........................................................

32.509.552

- Programa de Mobilização Energética......................................

915.920

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

107.469.691

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO...................................

121.832.017

ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO....................

30.300.201

Subtotal.....................................................................................

548.653.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA .........................................

8.000.000

TOTAL.......................................................................................

556.653.000

Parágrafo único. É vedada a criação ou reconhecimento de despesas não previstas no Orçamento Geral da União, incluindo subsídios ou encargos de qualquer natureza e a atribuição, ao Tesouro Nacional, de despesas realizadas com adiantamentos de recursos pelo Banco Central do Brasil ou pelo Banco do Brasil S.A.

Art. 4º Os orçamentos próprios de entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público serão aprovados em conformidade com a legislação vigente, e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.

Parágrafo único. A programação dos fundos existentes na Administração Pública será discriminada em orçamentos aprovados de acordo com o estabelecido no Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias;

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição;

III - abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

a) reforçar dotações, preferencialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a Reserva de Contingência; e

b) atender à insuficiência nas dotações orçamentárias utilizando, como fonte de recursos, as disponibilidades referidas no item III, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

IV - suplementar as transferências a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios utilizando como fonte os recursos a definida no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determina a entrega, de forma automática, desses recursos, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;

V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

VI - abrir créditos suplementares, observados a destinação específica e os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício, à conta de:

a) receitas vinculadas do Tesouro Nacional, inclusive recursos classificados nesta lei como "Recursos Diretamente Arrecadados" (fonte 50), utilizando eventual excesso de arrecadação dessas receitas; e

b) operações de crédito constante desta lei, utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de eventuais diferenças monetárias;

VII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de crédito, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de operações constantes desta lei, nos casos de:

a) operações efetivadas no segundo semestre de 1986, com cronograma de recebimentos que contemple o exercício de 1987;

b) operações efetivadas durante o exercício de 1987;

VII - proceder, com base no fluxo da receita, à entrega automática das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, inclusive os recursos classificados nesta lei como "Recursos Diretamente Arrecadados", (fonte 50), aos órgãos beneficiários.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Henrique Saboia

Sebastião José Ramos de Castro

Roberto Costa de Abreu Sodré

Dilson Domingos Funaro

Mário Antônio Garcia Picanço

Iris Rezende Machado

Aloisio de Guimarães Sotero

Almir Pazzianotto Pinto

Octávio Júlio Moreira Lima

Roberto Figueira Santos

Ricardo Soares da Rocha

Paulo Richer

Ronaldo Costa Couto

Antônio Carlos Magalhães

Raphael de Almeida Magalhães

Celso Furtado

Deni Lineu Schwartz

Luciano Galvão Coutinho

Dante de Oliveira

Rubens Bayma Denys

Marco Maciel

Ivan de Souza Mendes

Paulo Campos Paiva

João Sayad

Aluizio Alves

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1986

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