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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.481, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

 

Reajusta a pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex- Presidente da República João Café Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex-Presidente da República João Café Filho, nos termos da Lei nº 1.593, de 23 de abril de 1952, alterada pela lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974, fica reajustada no total correspondente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente no País, tomado por base de cálculo o valor vigorante em 1º de maio de 1985.

Art. 2º A pensão, reajustada nos termos do artigo anterior, aplicam-se as disposições constantes dos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974.

Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários -Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 5.6.1986

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