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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.469, DE 29 DE ABRIL DE 1986.

 

Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Brasília, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS autorizado a doar, ao Clube dos Previdenciários de Brasília, a área de 23.908,80m2 (vinte e três mil, novecentos e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada entre as Quadras 712/912 - Habitacional Individual Geminada Sul - HIGS, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º O terreno indicado no artigo anterior destina-se exclusivamente à sede social do Clube dos Previdenciários de Brasília.

Art. 3º A presente doação tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias ou obras em geral realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, for dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 30.4.1986

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