Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Autoriza a reversão, à Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, do terreno que menciona, situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio da Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 11º andar, Município e Estado de São Paulo, do terreno, com área de 435.800,00 m² (quatrocentros e trinta e cinco mil e oitocentos metros quadrados), situado na Rodovia Jacarezinho-Melo Peixoto, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, por ela doado à União Federal, através da Escritura Pública lavrada em 22 de julho de 1958, às fls. 1 a 3v do livro nº 135 do Tabelião Reynaldo Serra, da Comarca de Jacarezinho-PR, transcrita no Cartório do Registro de lmóveis da mesma Comarca sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

    *