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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.352, DE 28 DE AGOSTO DE 1985.

Institui o Dia Nacional do Voluntariado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Nacional do Voluntariado”, a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1985

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