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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.318, DE 5 DE JUNHO DE 1985.

Vide Lei nº 9.289, de 1996

Revoga o art. 26 da Lei nº 6.032,. de 30 de abril de 1974, que dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 26 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1985

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