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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.235, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber, que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Categoria Funcional de Bibliotecário, código NS-723 ou LT-NS-723, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, é alterada na forma do Anexo desta Lei.

Parágrafo único.  O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o seu parágrafo único.

Art. 3º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da Classe A.

Art. 4º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da Categoria Funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no artigo 3º desta Lei.

Art. 5º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Bibliotecário não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a vigência desta Lei.

Art. 6º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1984

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