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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.207, DE 5 DE JULHO DE 1984.

Renova, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de FiscaI de Tributos Federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É renovado, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais, a que se refere a Lei nº 7.043, de 18 de outubro de 1982.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1984

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