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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.124, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, até o limite de Cr$1.903.900.000.000,00 (um trilhão, novecentos e três bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas seguinte destinação:

é

   

Cr$ 1.000,00

0200 -

SENADO FEDERAL

1.250.000

0203 -

Centro de Informática e Processamento de Dados

1.250.000

0203.01070244.386 -

Manutenção do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal

1.250.000

   

Cr$1.000,00

1200 -

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

44.000.000

1201 -

Ministério da Aeronáutica

44.000.000

1201.06080342.027 -

Amortização e Encargos de Financiamento

13.500.000

1201.16080342.027 -

Amortização e Encargos de Financiamento

30.500.000

1300 -

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

4.600.000

1302 -

Secretaria Geral

4.600.000

1302.04080332.027 -

Amortização e Encargos de Financiamento

1.778.900

1302.04080342.027 -

Amortização e Encargos de Financiamento

2.821.100

1900 -

MINISTÉRIO DO INTERIOR

74.275.100

1902 -

Secretaria Geral

70.000.000

1902.03811784.029 -

Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil

70.000.000

1903 -

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

4.275.100

1903.07080342.900 -

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

91.100

1903.07080342.904 -

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

4.184.000

2100 -

MINISTÉRIO DA MARINHA

9.100.000

2101 -

Secretaria Geral da Marinha

9.100.000

2101.06080342.027 -

Amortização e Encargos de Financiamento

9.100.000

2700 -

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

68.230.000

2703 -

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

68.230.000

2703.16080332.921 -

Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

33.000.000

2703.16080332.924 -

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

7.050.000

2703.16080332.925 -

Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

11.340.000

2703.16080342.924 -

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

11.710.000

2703.16080342.925 -

Atividades a Cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

5.130.000

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

351.324.900

2802 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR

351.324.900

2802.03080342.027 -

Amortização e Encargos de Financiamento

1.324.900

2802.03091836.317 -

Contribuição ao Fundo de Investimento Social - BNDES

350.000.000

3200 -

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

893.859.100

3201 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

893.859.100

3201.0308332.454 -

Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional

322.000.000

3201.03080335.750 -

Absorção de Dívidas Contraídas pelo Estado de Rondônia - Lei Complementar nº 41/81

10.159.100

3201.03080342.455 -

Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588

57.400.000

3201.03080422.760 -

Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação

4.000.000

3201.03080426.045 -

Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo

285.300.000

3201.04160426.047 -

Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool

82.000.000

3201.04160943.609 -

Plano de Estoques Reguladores

27.000.000

3201.04160986.046 -

Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos

63.000.000

3201.04180313.400 -

Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO

31.000.000

3201.04180313.607 -

Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG

12.000.000

3300 -

ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

86.000.000

3301 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

86.000.000

3301.15824952.015 -

Encargos com Inativos e Pensionistas

80.000.000

3301.15844942.060 -

Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

6.000.000

3900 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

371.260.900

3900 -

Reserva de Contingência

371.260.900

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

371.260.900

 

TOTAL

1.903.900.000

Art. 2º - Os recursos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizados no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1983

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