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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.101, DE 13 JUNHO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:

Cr$1.000,00

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 
 

SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE

 

2517.13754285.680

Reforma do Instituto Nacional do Câncer

 

4130.00

Investimentos em Regime de Execução Especial

950.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983

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