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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.099, DE 13 JUNHO DE 1983

Vide Lei nº 9.290, de 1996

Concede pensão especial a Dom José Newton de Almeida Baptista, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único.  Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983

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