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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.067, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Clube Inapiários do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira, da Previdência e Assistência Social-IAPAS, ao Clube Inapiários do Rio Grande do Sul, órgão representativo dos funcionários do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social-SINPAS, da gleba de terra e benfeitorias, de sua propriedade, situada na Rua Almirante Mariath, nº 15, em Porto Alegre - RS, medindo 14.245.90 m2 (quatorze mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), com a exclusiva finalidade de servir como área de lazer aos inapiários do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS:

I - em caso de dissolução, liquidação ou extinção da entidade;

II - em caso de ser dada ao imóvel, no todo ou em parte, destinação diversa da estabelecida nos objetivos estatutários da entidade beneficiada.

Parágrafo único - No caso previsto no caput deste artigo, a reversão não implicará em quaisquer indenizações, ainda que por benfeitorias realizadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1982

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