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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.058, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - até o limite de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), por conta de recursos ordinários do Tesouro Nacional, para o atendimento da seguinte programação:

Cr$1.000,00

3200 -

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

16.000.000

3201 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

16.000.000

3201.04160427.042 -

Fundo Especial de Exportação/Açúcar - Decreto-lei nº 1.952/82

16.000.000

II - até o limite de Cr$939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), com recursos oriundos de Operações de Crédito, para o atendimento da seguinte programação:

Cr$1.000,00

1500 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

939.799

1503 -

Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas

939.799

1503.08430251.840 -

Projetos a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

215.163

1503.08442081.868 -

Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

464.081

1503.08442081.873 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

10.177

1503.08442081.878 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Pará

30.000

1503.08442081.879 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

22.343

1503.08442081.882 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

198.035

Art. 2º - É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial ao Ministério da Fazenda, até o limite de Cr$ 408.310.000,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), mediante cancelamento em dotação constante do Orçamento da União, de acordo com o item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a atender encargos de exercícios anteriores, conforme especificação:

Cr$1.000,00

1700 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA

408.310

1702 -

Secretaria Geral

408.310

1702.03070214.385 -

Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério

408.310

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1982

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