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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.024, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982.

 

Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.

Parágrafo único - Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1982

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