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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.982, DE 13 DE ABRIL DE 1982.

Altera a Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao artigo 3º da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte § 2º, renumerado o atual para o § 3º:

“Art. 3º - ...................................................................................................................

§ 1º - ........................................................................................................................

§ 2º - Cabe ao poder Executivo decidir sobre a conveniência, oportunidade e condições da transferência para o setor privado do controle acionário das empresas de que trata este artigo.”

Art. 2º - Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo:

“Art. 3º - ...................................................................................................................

Parágrafo Único - As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado.”

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1982

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