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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.917, DE 1º DE JUNHO DE 1981.

Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno com a área de 200 ha (duzentos hectares), situado à margem da Estrada Pinheiro-Pacas, entre o perímetro suburbano e a zona rural daquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 29 de setembro de 1949, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro sob o nº 738, fls. 91 do Livro 3-B, em 29 de setembro de 1949.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1981

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